
Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição.
Entretanto, prezado senhor,ressalto, que é competência do poder público municipal estabelecer o ordenamento do uso das praias,especificando as áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes o qual poderá ser incorporado futuramente ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro. Estamos a disposição de Vossa Senhoria para maiores esclarecimentos.
Parabéns CriticaLaguna.
Obrigado André por dar o destaque a nossa indignação com o abuso no uso de Jet na área do molhes. Havia uma placa informando que ali é proibido o uso de jets, porém não sei onde foi parar. Creio que tenha resolvido, mas estamos de olho. Forte Abraço. Critica Laguna.
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