sábado, 7 de agosto de 2010

JUSTIÇA DIZ NÃO AOS CARCINICULTORES


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu o primeiro passo para evitar que Santa Catarina tenha que desembolsar R$ 100 milhões em indenizações para criadores de camarão da região Sul catarinense. É que nos últimos dois anos, produtores ajuizaram cerca de 50 ações contra o Estado, pedindo ressarcimento por perdas provocadas pela propagação do “vírus da mancha branca”, em 2005, que inviabilizou a carcinicultura na região de Laguna.
A Justiça Federal da 4ª Região julgou improcedentes os primeiros dois pedidos de indenização correspondentes aos investimentos, somados ao lucro cessante, ou seja, a perspectiva de ganho durante o período programado no investimento inicial. Segundo estimativas dos procuradores responsáveis pela defesa, a indenização para cada processo poderia chegar a cerca de R$ 2 milhões.
O Estado era acusado de incentivar a implantação da atividade e por omissão porque a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc) não teria fiscalizado a entrada no território catarinense de larvas de camarão de outras regiões do Brasil, que supostamente disseminaram o vírus nas fazendas.
Por esses motivos, a Justiça Federal considerou improcedentes os pedidos de indenização baseados em suposta culpabilidade do Estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Caso as ações venham a ser julgadas desfavoráveis ao Estado, o ressarcimento para os mais de 50 criadores poderia chegar a aproximadamente R$ 100 milhões.

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