quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

BEM FEITO


Uma loja de departamento instalada no Farol Shopping de Tubarão terá de pagar a um cliente indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O jovem havia sido acusado injustamente pela empresa de ter furtado um par de tênis.



A confusão aconteceu em um domingo, no dia 14 de agosto de 2011. O cliente passeava pelo shopping, em dia de movimento médio, quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e pelo segurança da loja, sob acusação de ter furtado a mercadoria.

A suspeita foi levantada porque o rapaz havia calçado o tênis no interior da loja e, com ele nos pés, prosseguido o passeio pelo shopping. Convidado a prestar esclarecimentos, retornou ao estabelecimento e mostrou o cupom fiscal, comprovando que tinha comprado o produto – e não furtado, como se suspeitava.

O processo foi julgado, por votação unânime, no dia 10, pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em Florianópolis, mas a 1ª Vara Cível de Tubarão, onde o processo teve início, só foi informada da decisão na manhã de ontem.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do caso, o próprio fato de a abordagem ter acontecido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.

“A indenização a título de danos morais visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime e reformou em partes a sentença, que inicialmente havia arbitrado indenização em R$ 25 mil.

Willian Reis

policia@diariodosul.com.br



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