terça-feira, 21 de agosto de 2012

BARATA ARGHHHH!!

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a rede de supermercados Carrefour e a Sadia a pagarem R$ 17 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou uma barata na embalagem de presunto. A sentença da 9ª Câmara Cível, divulgada nesta terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Rio, cabe recurso. De acordo com ação, a cliente Jaci Fátima Gonçalves Vieira comprou queijo e presunto no supermercado Carrefour, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 2010. Ainda segundo o relato, ao consumir o presunto, a filha de Jaci reclamou do mau cheiro e, ao examinar a embalagem, percebeu que havia uma barata morta. Fonte: JusBrasil

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