quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PREFEITO INDEFERIDO

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (28), por unanimidade, manter a sentença da 10ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro do prefeito e candidato à reeleição de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), que se encontra inelegível pela Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 da Ficha Limpa. Em 16 de março de 2009, Salvaro foi responsabilizado por abuso do poder econômico, de autoridade e pelo uso indevido de meio de comunicação social praticados nas Eleições 2008, sendo declarado inelegível pelo prazo de três anos, a contar da eleição que se realizou em 5 de outubro daquele ano. Entretanto, com a promulgação da Lei da Ficha Limpa, a existência de decisão da Justiça Eleitoral transitada em julgado fez com que o prefeito incidisse na causa de inelegibilidade, que deve perdurar pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2008. No recurso, Salvaro mencionou que a pena não poderia ser retroativa, e que a lei, na época, lhe definiu três anos de inelegibilidade. O relator do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, enfatizou que as questões já foram exaustivamente discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF), e destacou a posição do TSE de que "a inelegibilidade não constitui pena, mas sim requisito a ser aferido pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fonte:G1/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário