segunda-feira, 13 de agosto de 2012
CHEQUE PRÉ
Os desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível, durante sessão ordinária no Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiram, por unanimidade, seguir o entendimento do desembargador-relator, Frederico Coutinho, e negar provimento à Apelação Cível (001.2010.000140-1/001), para manter a condenação do banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento da quantia de R$ 8 mil para Edilson Andrade Vasconcelos, a título de indenização por dano moral, tendo em vista a instituição financeira haver descontados cheques pré-datados, antes da data prevista.
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